Política de Garantia
A Política de Garantia da Certificado Certificadora Digital é aplicável aos certificados validados, aos cartões inteligentes, aos tokens e as leitoras de cartão inteligente, estando de acordo com a legislação vigente de Defesa do Consumidor.
Sobre o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 foi criada visando estabelecer regras de relacionamento entre empresas e consumidores. Essa legislação é um das mais completas e preparadas para garantir a harmonia e o respeito mútuo no tratamento comercial, entre aqueles que oferecem produtos e serviços e os consumidores finais. A política de garantia da Certificado Certificadora Digital foi planejada seguindo veementemente por este conjunto de normas, e os profissionais de nossa empresa foram preparados para direcionar e solucionar as possíveis ocorrências com base no CDC e na legislação comercial.
Garantia Legal – Está dado por lei um prazo de 90 (noventa) dias que se iniciam da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço, da forma como previsto no artigo 26 do código de defesa do consumidor.
A Certificado Certificadora Digital garante os produtos contra qualquer defeito de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia, conforme determina artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, contados a partir da data da aquisição do produto Certificado Certificadora Digital.
Estão cobertos nessa garantia apenas os itens que comprovadamente apresentarem vícios, defeitos de fabricação, exceto os casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia da pessoa que está realizando a instalação ou manuseio do produto entregue pela Certificado Certificadora Digital.
A Certificado Certificadora Digital apenas prestará qualquer tipo de atendimento de garantia quando o produto for levado a um dos locais de atendimento da rede credenciada, ficando o Consumidor ciente de que essa garantia não se aplica caso o produto tenha sido submetido a serviços (inclusive de reparação) realizados por pessoas não autorizadas pela Certificado Certificadora Digital.
Fica reservado ao cliente o direito de arrependimento da compra no prazo de até 07 (sete) dias corridos da data da aquisição do Certificado Digital. Esse direito implicará na Revogação do Certificado Digital e a devolução ao cliente dos valores pagos com possíveis deduções dos valores de mídias não devolvidas, visitas para emissão e outras, quando aplicável.
Garantia Contratual da Certificado Certificadora Digital. Esta garantia é aquela que se inicia após os 90 (noventa) dias de garantia legal, sendo garantido ao cliente a continuidade da garantida e atendimento técnico do produto pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias de garantia.
Aceitando a garantia contratual, o consumidor abre mão de qualquer reclamação após 120 (cento e vinte) dias.
A garantia abrange somente defeitos de fabricação, isentado-se de qualquer imperícia, ou ainda mau uso do produto.