Documentos obrigatórios para Validação Virtual

A confirmação da identidade de um cidadão é realizada mediante a presença física do interessado sendo obrigatória a realização da coleta biométrica para atendimento presencial e apresentação dos documentos aceitos abaixo em sua versão ORIGINAL. Caso não seja possível a identificação através do documento apresentado, um segundo documento será solicitado, portanto para agilizar o atendimento solicitamos que compareça à Autoridade de Registro CERTIFICADO portando se possível 2 (DOIS) documentos de identificação (preferencialmente RG e CNH).


Certificados de Pessoa Física - E-CPF

Certificados de Pessoa Jurídica - E-CNPJ


    Cédula de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS (somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, CRC, etc); ou Passaporte, se brasileiro;


    Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE ou RNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;


    Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;


    Cadastro de Pessoa Física (CPF);


    Ato constitutivo e alterações quando aplicável, devidamente registrado no órgão competente;


    Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;


    Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;


    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;


    Prova de inscrição no Cadastro Específico do INSS – CEI, se informado;

Documentos Opcionais


    - Número de Identificação Social - NIS (NIT/PIS/PASEP) – Para uso da Procuração Eletrônica no sistema da Conectividade Social;


    Cadastro Específico do INSS (CEI) ou CAEPF - Para uso do Certificado Digital no sistema da Conectividade Social;


    Título de Eleitor;

Do Responsável Legal do CNPJ na Receita Federal


    - Cédula de Identidade (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS (somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, CRC, etc); ou Passaporte, se brasileiro;


    Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE ou RNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;


    Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;


    Cadastro de Pessoa Física (CPF);


Para Certificados de Condomínios


Art.1º Para fins de emissão do certificado digital de pessoa jurídica, relativamente aos condomínios, é imprescindível a comprovação de seu ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.


Parágrafo único. Àqueles condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização, além da Ata da Assembléia Condominial que escolheu o Síndico, acompanhada da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatória a participação e ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, com a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida Ata.


Art.2º Entende-se como ato constitutivo o testamento, a escritura pública ou particular de instituição, ou mesmo a convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332), não bastando, para tal fim, quaisquer outros documentos, tais como o regimento interno, declarações emitidas pelos respectivos síndicos ou a ata de assembléia condominial.


Art.3º A convenção de condomínio registrada anteriormente à vigência do novo Código Civil e a ata de eleição do síndico integram igualmente a documentação necessária à emissão do certificado.


NOTA 1: O Agente de Registro irá analisar a cláusula de administração do ato constitutivo a fim de identificar os administradores da pessoa jurídica. Caso haja mais de um administrador, e estes administram a empresa em conjunto, todos deverão comparecer à Autoridade de Registro munidos de seus documentos para identificação presencial.


NOTA 2: Nos casos de alteração de nome do titular, deverá ser apresentado o original da certidão de casamento ou separação.


Procurações


Não são aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do certificado digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea "a", item “i” do DOC-ICP-05.


Maiores informações com relação à documentação solicitada acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.